quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Um bom sabujo tem que ser discreto

Não é por ser sabujo que Segóvia está causando desconforto no palácio do Planalto, mas por ser indiscreto e vaidoso. Atual Diretor Geral da Polícia Federal, Segóvia se recusa a ter o comportamento indispensável à função, como bem lhe foi ensinado pelos seus antecessores, que fizeram um trabalho eficiente e respeitável, e contribuíram com o Brasil.


Mas parece que Temer, também, não entendeu bem as condições que Segóvia estabeleceu para aceitar servir em seu governo tão desmoralizado por questões éticas; sua contrapartida era, exatamente, usar o cargo para obter a projeção de mídia para os seus outros objetivos políticos pessoais, e parece que muito mais importantes para ele.

Ambos, Temer e Segóvia, analisaram mal a situação. Temer queria que Segóvia fizesse o trabalho de sabujo com discrição. Se o demitir, não será pela sabujice, mas porque piorou a sua situação ao expô-lo indevidamente. Segóvia, por sua vez, não avaliou que a sua corporação, uma das instituições públicas mais respeitadas do Brasil, não estaria disposta a aceitar a sua sabujice (*).

Em um ofício enviado à diretoria de Combate à Corrupção, os delegados do Grupo de Inquéritos Especiais da Polícia Federal, mostrando sua inconformidade com o comportamento de Segóvia, afirmam que não vão permitir interferência nas investigações no inquérito cujo alvo é o presidente Michel Temer (4621) (**). Os delegados declaram na íntegra do ofício:
"Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos junto ao STF vêm a Vossa Execelência dar conhecimento de que, no exercício das atividades de Polícia Judiciária naquela Suprema Corte, com fundamento no artigo 230-C do regimento interno do STF, e também no artigo 2 da lei 12.830, não admitirão, nos autos do inquérito 4621 ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizam a neutralidade político-partidária de nossas atuações
Nesse sentido, uma vez que sejam concretizadas ações que configurem tipos previstos no ordenamento penal, dentre eles prevaricação, advocacia administrativa, coação no processo, obstrução de investigação de organização criminosa, os fatos serão devidamente apresentados ao respectivo ministro relator, mediante a competente representação, pleiteando-se pela obtenção das medidas cautelares cabíveis, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. 
Outrossim, registre-se que tais providências poderão ser adotadas sem prejuízo de eventual análise sobre as práticas funcionais contidas no Código de Ética da Polícia Federal, com destaque para os incisos VI, XVII,XVIII,XXI, XXII e XXVI do artigo 7, conforme já fora manifestado pelo ministro relator, em decisão no curso do inquérito 4621 (em 10/2/2018)."

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(*) Nadando contra a corrente da história
(http://www.decisoesinterativas.com.br/2017/11/nadando-contra-corrente-da-historia.html).
(**) Matéria do Globo
(https://oglobo.globo.com/brasil/em-carta-dura-grupo-especial-da-pf-ameaca-ir-ao-stf-caso-diretor-interfira-em-acoes-que-miram-temer-22399395#ixzz57BOtnQy2).

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Pós-escrito (28/02/18). O ministro Raul Jungman, o ministro do novo Ministério da Segurança Pública, demitiu o sabujo Segóvia como um dos seus primeiros atos. Veja: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/27/politica/1519762085_574426.html?%3Fid_externo_rsoc=FB_BR_CM

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