sábado, 23 de abril de 2016

STF: o novo Poder Moderador

As forças armadas, na história da república, representaram o papel de "poder moderador". Mas, de forma estranha, sempre à margem das Constituições democráticas!


O processo de redemocratização, demarcado pela Constituição de 1988, inaugurou um novo momento histórico. A promulgação da nova carta magna simbolizou o compromisso firme do povo brasileiro de viver sob a democracia.

Fatores diversos, nacionais e internacionais, favoreceram isso. Internamente, a sociedade brasileira estava cansada da ditadura, e de ser tutelada; queria proclamar, a plenos pulmões, o direito soberano de escolher o seu destino em liberdade! Externamente, vivíamos os extertores da guerra fria; agora, o restabelecimento das relações diplomáticas entre Cuba e os EUA significou a pá de cal, na América Latina, da velha polarização, que está conduzindo ao devido túmulo político, rapidamente, certas concepções golpistas tanto de direita quanto de esquerda. Estes velhos radicais nada têm a contribuir com uma saída democrática para a crise brasileira!

Surge, assim, o STF, como o novo poder moderador (*) de uma nova radicalidade democrática e republicana. Entretanto, ele é diferente, pois é um poder desarmado, com a missão constitucional de ser o supremo defensor e intérprete da Constituição! Ele é formado por doutos cidadãos, é verdade; mas, são apenas onze, frágeis, e fortes, como todo ser humano, e expostos à nação, diariamente, com suas faces, comportamentos e convicções!

Eles estão tomando decisões fundamentais para o país, à luz do dia, e sob os nossos olhos! Bastou que três deles dissessem que o país vive sob a plena normalidade democrática para impedir o falso discurso da presidente Dilma, na ONU, de que estaria sendo derrubada por um golpe de estado!

Poderosa a Constituição de 1988, que gestou esse poderoso poder moderador desarmado, o STF,  para ajudar a tirar o Brasil da crise! Sobre ele estão depositadas grandes responsabilidades; mas, é necessário que compreendamos, a sua ação se dará nos limites do seu poder institucional, e com os rituais que lhe são próprios!

O STF já regulou o processo do impeachment; agora, a nação espera que ele encontre os mecanismos institucionais e legais para proceder à necessária limpeza da vida política brasileira, indispensável para restaurar a confiança, com imparcialidade e impessoalidade, para acabar com a impunidade dos crimes de colarinho branco.

E, a sociedade aclamará se o STF agir, celeremente, para que seja cassado (**) o mandato de Eduardo Cunha. Isso, apenas para começar!

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(*) O artigo do advogado constitucionalista Marcelo Cerqueira, de 14/04/2016, defende esta visão do STF como Poder Moderador:
http://m.oglobo.globo.com/opiniao/o-protocolo-vargas-19080004.

(**) Fato histórico: no dia 05/05/2016 o plenário do STF afastou Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos deputados, em uma ação sem precedentes, votando, por unanimidade com o relatório do ministro Teori Zavascki. Nesta decisão, determinaram, também, o afastamento, por tempo indeterminado, de Cunha do exercício do mandato de deputado federal.

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Os editoriais do Correio Braziliense e do Diario de Pernambuco, da cadeia dos Diários Associados, dia 07/05/16, dizem que o STF "...tem sido mais do que poder moderador...": http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/opiniao/46,97,43,74/2016/05/07/interna_opiniao,144362/a-intervencao-do-supremo-tribunal-federal.shtml.

Em seu artigo do dia 07/05/16, o professor Demétrio Magnoli soma-se à tese de que o STF exerce o papel de poder moderador:
http://m.folha.uol.com.br/colunas/demetriomagnoli/2016/05/1768774-sob-a-egide-do-poder-moderador.shtml.

O jornalista André Gustavo Stumpf, em artigo de opinião no Correio Braziliense, dia 07/05/16, soma-se a esta tese:
https://www.dropbox.com/s/4beljv1lbryjg6l/O%20Poder%20Moderador%20-%20Stumpf.jpg?dl=0

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